COMUNICADO REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES ATÉ 200 M²

A Prefeitura Municipal de Cordeirópolis informa que foi sancionada a Lei Complementar nº 403, de 18 de março de 2025, que dispõe sobre a regularização de edificações de até 200,00 m² no município.

Destacamos que, conforme o Art. 2º, serão anistiadas as multas referentes aos projetos aprovados que ainda não foram retirados do órgão público competente pelos responsáveis legais, bem como aquelas que venham a ser aplicadas nos projetos aprovados até a data de publicação desta Lei. A anistia se aplica às penalidades fundamentadas nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do art. 96 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, desde que os proprietários dos imóveis, cuja área total de construção a ser regularizada não exceda 200,00 m², compareçam à Prefeitura Municipal no prazo de 06 (seis) meses para verificar as regras e providências necessárias à regularização.

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